segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Carta Aberta a Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá

Ao Senhor
Murilo José de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Recomenda a Aprovação dos Projetos de Lei nº 05 e 15/2012.

Exmo. Senhor,

Ao tempo em que o cumprimentamos cordialmente, vimos perante V. Sª. expor e requerer o que se segue:

Ao longo dos últimos 10 anos o Brasil começou a mudar, e a cultura, acompanhando esta tendência, começou a ampliar sua participação na agenda social das políticas públicas implementadas pelo Governo Federal. Antes, relegada a coadjuvante entre as demais políticas governamentais, a cultura era considerada a “cereja do bolo” - o “adereço” e isto se traduzia em pouca efetividade de sua aplicação, baixos recursos e ausência do estado frente ao desenvolvimento cultural que o país necessitava.

Agora, com a aprovação do Projeto de Lei do Sistema Nacional de Cultura, pelo Congresso Nacional, e com a sanção da Lei Federal do Plano Nacional de Cultura, por parte da Presidenta Dilma Russeff, a cultura se fortaleceu e comerçou a ser entendida como um instrumento poderoso para o desenvolvimento econômico e social do País.  A Ilha de Itamaracá, como cidade turística, possui um importante acervo cultural que remonta a história e a identidade do povo brasileiro, que precisa ser valorizado e preservado, de modo que nossa cidade se desenvolva junto com o Brasil.
 
Por este motivo, o Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá, entende que a instituição do Sistema e do Plano Municipal de Cultura são fundamentais para a conquista de uma vida melhor para o povo da Ilha. Primeiro, porquê o Sistema Municipal de Cultura é um instrumento que está conectando a Ilha de Itamaracá com as Políticas do Governos Federal e Estadual de modo que os Recursos para o financiamento da cultura cheguem para o município. Segundo, porquê o Plano Municipal de Cultura representa o sentimento do povo da Ilha de Itamaracá, que se reuniu, nas duas Conferências Municipais de Cultura, realizadas em 2009 e 2011, nas Plenárias Regionais, Setoriais e Livres de Cultura, nos fóruns e Grupos de Trabalhos criados para o debate de propostas para a cultura da Ilha. Ao longo desta trajetória foi reunido, em torno da elaboração do Plano Municipal de Cultura, mais de 2% da população da Ilha de Itamaracá, entre artistas, produtores, gestores e consumidores culturais, indicando a plena e indiscutível participação democrática da população na definição dos rumos para a cultura na Ilha. Em fim, não aprovar os Projetos do Sistema e Plano Municipal de Cultura representará no retrocesso de um trabalho que tirou a cultura de nossa cidade de um atraso de mais de 40 anos e fará com que a Ilha de Itamaracá deixe de receber recursos do Governo Federal fazendo com que a cultura da Ilha seja outra vez condenada à própria sorte.
 
Dadas estas explicações o Conselho Municipal de Política Cultural vem, diante de todos os Vereadores desta casa legislativa, solicitar a URGENTE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS Nº 05 E 15/2012 (Projetos do Sistema e Plano Municipal de Cultura) a fim de que tenhamos uma política pública de cultura que a valorize e consolide a Ilha de Itamaracá como uma grande nação cultural.
 
Na certeza de podemos contar com o apoio de todos, renovo nossos sinceros votos de estima e apreço.

Atenciosamente,
NIVALDO JORGE DA SILVA
Presidente do CMPC

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Conselho Municipal de Política Cultural abre Eleição para o biênio 2013/2014

 
 
A Prefeitura da Ilha de Itamaracá publicou, nesta tarde, após a reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, o Decreto nº 36/2012, convocando a Eleição do Conselho para o Biênio 2013/2014.
 
A Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural da Ilha de Itamaracá será realizada, em 15 de Dezembro de 2012, das 14h às 17h, no Prédio da Prefeitura da Ilha de Itamaracá, situada a Av. João Pessoa Guerra, 37, Pilar. A eleição para os representantes da sociedade civil no Conselho serão realizadas em cada um dos 08 (oito) Fóruns, seguindo as normas previstas na Lei Municipal n° 1.127/2009, nos Decreto 36A/2009.
 
Para votar e ser votado o participante deverá ter obrigatoriamente a inscrição prévia validada no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá até o dia 03/12/2012. As inscrições de candidaturas deverão ser feitas do dia 03 a 07 de Dezembro de 2012, das 8h às 12h, na sede da Secretaria Executiva de Cultura, situada a Rua Padre Machado n° 269, Pilar, Ilha de Itamaracá. No ato do registro os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
  • Pedido de registro ao GTE assinado pelo candidato e subscrito por, pelo menos, cinco por cento (5%) dos integrantes do respectivo Fórum Temático com os seus números de inscrição no Cadastro Cultural da ilha de Itamaracá;
  • Declaração de que não é detentor de Cargo em Comissão ou Função de Confiança vinculada ao Município da Ilha de Itamaracá, conforme determina o § 2º do Artigo 7º, da Lei Municipal Nº 1.127/2009.
  • Certidão de Situação Cadastral – CSC, emitida pela Secretaria Executiva de Cultura, para confirmar se o candidato está devidamente inscrito no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá, bem como a sua situação cadastral.
Mais Informações:
 
Regulamento
Ficha de Inscrição
Declaração